O que é a Rede de Organismos de Promoção, Desenvolvimento, Regulação, Fiscalização e/ou Crédito Cooperativo?
O conceito de Rede corresponde a uma forma de encontro, virtual e presencial, das Entidades de Promoção, Desenvolvimento, Regulação, Fiscalização e/ou Crédito Cooperativo para o estreitamento das relações entre estas e o movimento cooperativo.
As Organizações de Promoção, encarregadas de fiscalizar a natureza jurídica e a atividade das empresas de economia social, trabalham com padrões de qualidade que visam proteger os interesses dos associados e da comunidade, gerando confiança e ratificando o fortalecimento do modelo cooperativo como instrumento válido e válido. alternativa para o desenvolvimento econômico e social dos povos.
A Rede de Entidades de Promoção pretende constituir-se como um mecanismo de intercâmbio permanente de experiências, informação e comunicação entre as Entidades existentes na região.
Objetivo Geral:
Sistematizar o processo de intercâmbio regional entre as Organizações de Promoção, Fomento, Supervisão, Regulação e/ou Crédito Cooperativo da América Latina, nos pontos que de comum acordo foram subscritos nas Declarações das Reuniões realizadas no âmbito das Conferências Regionais e/o Cúpulas convocadas pelo ACI-Américas entre 2007 – 2012, a fim de facilitar seu acompanhamento e medir o resultado do papel de advocacy desempenhado pelas Organizações.
Objetivos específicos:
- Identificar os pontos de acordo firmados nas declarações das Assembleias.
- Auxiliar na definição de pontos de interesse para estabelecer a estrutura e funcionamento da Rede, bem como o relacionamento com as Cooperativas das Américas.
- Recomendar os mecanismos de intercâmbio permanente de experiências, informações e comunicação entre as Organizações existentes na região.
- Promover a importância das Organizações para a promoção, desenvolvimento e supervisão das cooperativas nos países da região de acordo com a Rec. 193 da OIT.
Os objetivos da Rede incluem, mas não estão limitados a:
- Enfatizar que o desenvolvimento saudável e adequado das cooperativas não pode ser alcançado sem regulamentação e supervisão especializada adequada, tendo em conta a sua natureza jurídica especial.
- Continuar com o processo de purificação dos cooperados, ou seja, incentivar os cooperados que se inspiram e praticam os valores e princípios cooperativistas e cumprem integralmente a lei. Consequentemente, não é compartilhada a existência de organizações que utilizam o nome cooperativo para desenvolver atividades distantes da essência cooperativista.
- Rejeitar a utilização do modelo cooperativista para fugir do cumprimento da legislação trabalhista e/ou tributária ou qualquer outra finalidade contrária aos princípios e valores cooperativistas.
- Promover, nos respectivos governos, o cumprimento das normas internacionais em favor das cooperativas, incluindo a Recomendação 193 da OIT
- Desenvolver sistemas de informação para cooperativas, que facilitem a supervisão e desenvolvimento de programas de fomento, desenvolvimento e crédito cooperativo.
- Colaborar no desenvolvimento de métodos e procedimentos por parte das organizações para garantir o funcionamento ideal dos valores cooperativos, governança e controle social das cooperativas.
- Convidamos todas as Organizações de Promoção, Desenvolvimento, Fiscalização, Regulação e/ou Crédito Cooperativo do continente americano a formalizar sua vinculação a esta Rede por meio de comunicados oficiais das resoluções de seus órgãos competentes.
Comissão de Coordenação
O Comitê Coordenador da Rede serve como elo de ligação para as atividades de monitoramento realizadas com os diversos membros, tanto atuais quanto potenciais. Sua principal responsabilidade também reside na elaboração dos documentos necessários para a formalização, consolidação e desenvolvimento estratégico da Rede.
No âmbito do fortalecimento progressivo da Rede, consolidou-se a participação de órgãos públicos nacionais com mandatos para a promoção, o desenvolvimento, a regulamentação, a supervisão e a oferta de crédito cooperativo. Nesse processo, destaca-se o papel do Instituto Nacional de Cooperativas – INACOOP (Uruguai), que exerce uma liderança constante no Comitê Coordenador há dez anos, contribuindo estrategicamente para a coordenação regional, a continuidade institucional e o apoio técnico à Rede.
Juntamente com o INACOOP, participam as seguintes organizações: o Instituto Nacional de Associativismo e Economia Social – INAES (Argentina), o Instituto Nacional de Economia Social – INAES (México), o Instituto Nacional de Desenvolvimento Cooperativo – INFOCOOP (Costa Rica), o Instituto de Economia Popular e Solidária – IEPS (Equador), o Instituto Nacional de Cooperativas – INACOP (Guatemala) e o Conselho Nacional de Supervisão de Cooperativas – CONSUCOOP (Honduras). Também fazem parte da Rede o Instituto Autônomo de Cooperativas do Panamá – IPACOOP (Panamá), o Instituto de Desenvolvimento Cooperativo e Crédito – IDECOOP (República Dominicana), as Organizações Solidárias da Colômbia (Colômbia), o Fundo Mexicano de Proteção (México) e a Corporação Pública de Supervisão e Seguro de Cooperativas – CDCOOP (Porto Rico).